O presidente Lula sancionou em 4 de maio de 2026 a Lei 15.397, que altera o Código Penal e endurece penas para crimes digitais como fraude eletrônica, golpes por redes sociais e uso de contas laranja. A nova legislação responde ao crescimento de golpes online no país, onde 83% da população teme fraudes digitais, segundo pesquisa do G1. Este guia explica cada mudança e como a tecnologia complementa a proteção legal.
Por que o Brasil precisava de uma nova lei contra crimes digitais
Dados do IBRINC projetam crescimento expressivo de ataques cibernéticos em 2026, com alvos principais em comércio eletrônico e instituições financeiras. Até a sanção da nova lei, golpistas que aplicavam fraudes por aplicativos de mensagens recebiam penas semelhantes às de estelionato comum. A defasagem legislativa criava um incentivo perverso: crime digital com alto retorno financeiro e baixo risco de punição.
O que muda com a Lei 15.397/2026: ponto a ponto
1. Fraude eletrônica: pena de 4 a 8 anos
A lei estabelece reclusão de quatro a oito anos, mais multa, para fraudes por redes sociais, contatos telefônicos, e-mails fraudulentos, duplicação de dispositivo eletrônico ou qualquer aplicação de internet. Antes, essas condutas eram enquadradas como estelionato simples.
2. Conta laranja passa a ser crime tipificado
Quem ceder conta bancária para transitar recursos destinados a financiar atividade criminosa enfrenta reclusão de um a cinco anos, mais multa. Para entender como esse golpe funciona, veja nosso artigo sobre conta laranja e como se proteger.
3. Furto por dispositivo eletrônico: 4 a 10 anos
Furtos por dispositivos eletrônicos ou informáticos, com ou sem violação de mecanismo de segurança, agora recebem pena de quatro a dez anos de reclusão.
4. Roubo de celular, tablet e notebook: 4 a 10 anos
Furto ou roubo de celulares, tablets e computadores portáteis agora tem pena específica de quatro a dez anos, reconhecendo que esses dispositivos são portas de entrada para toda a vida digital da vítima.
5. Estelionato vira ação penal pública incondicionada
O Ministério Público pode iniciar o processo criminal independentemente de a vítima registrar queixa formal. A mudança facilita o combate a golpes em larga escala, onde muitas vítimas nem sabem que foram lesadas.
Números que justificam o endurecimento
Pesquisa citada pelo G1 revela que ser vítima de golpe digital é o principal medo dos brasileiros: 83,2% temem fraudes financeiras via internet ou celular, empatando com o medo de roubo à mão armada (82,3%). O crime digital já é percebido como ameaça equiparável à violência física.
Em paralelo, a ANPD intensificou multas por violações à LGPD em 2026, com sanções de até R$ 50 milhões por infração.
Lei resolve tudo? O que a legislação não alcança
Leis mais duras são necessárias, mas insuficientes. A maior parte dos golpes digitais explora engenharia social: manipulação psicológica onde o criminoso se passa por contato conhecido, funcionário de banco ou representante do governo para induzir a vítima a transferir dinheiro ou fornecer dados.
A Lei 15.397/2026 pune o crime depois que ele acontece. O desafio continua sendo a prevenção. Ferramentas que verificam a identidade de quem está do outro lado da conversa reduzem o risco de golpes por personificação.
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Perguntas frequentes
A Lei 15.397/2026 se aplica a golpes por WhatsApp e redes sociais?
Sim. A lei tipifica fraude eletrônica por redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails e qualquer aplicação de internet, com pena de 4 a 8 anos de reclusão.
O que acontece com quem empresta conta bancária para golpistas?
A cessão de conta bancária para movimentação de valores ilícitos agora é crime tipificado, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
A vítima precisa fazer queixa para o golpista ser processado?
Não. O estelionato agora é de ação penal pública incondicionada. O Ministério Público pode processar o criminoso independentemente de queixa da vítima.
Como o PhizChat ajuda a prevenir golpes digitais?
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